Associados

QUEM PODE SE ASSOCIAR

De acordo com o Estatuto Social :

Art. 8º - A ASSEMIB possui duas categorias de associados, que são:

I - Associados efetivos:

  1. Empregados com vínculo direto com a ITAIPU Binacional;
  2. Empregados requisitados nos termos do Trabalho da ITAIPU ou colocados à disposição da ITAIPU, por órgãos públicos;
  3. Empregados com vínculo direto com a FIBRA (Fundação ITAIPU-BR de Previdência e Assistência Social);
  4. Ex-empregados da ITAIPU Binacional e FIBRA que, ao se aposentarem, passaram a receber complementação de benefício da mesma;
  5. Empregados com vínculo direto com FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS  lotados em Foz do Iguaçu, FUNDAÇÃO de SAÚDE ITAIGUAPY e FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU – FPTI
  6. Servidores da UNILA, associados e funcionários do SINEFI ( Sindicato dos Eletricitários de Foz )
  7. Filhos dos associados efetivos, maiores de 18 anos, condicionados ao pagamento de mensalidade de acordo com o item 3 do parágrafo único do artigo 11 do Estatuto Social, desde que o associado efetivo enquadrado no art 8 itens de 1 a 6, mantenha vínculo com a ASSEMIB.


II - Associados beneméritos:

  1. Pessoa física ou jurídica que tenha prestado relevantes serviços para a ASSEMIB, e que por proposta da DIRETORIA EXECUTIVA, ou de, no mínimo, vinte por cento dos associados no gozo de seus direitos sociais, seja aprovada em ASSEMBLÉIA GERAL, a respectiva admissão.

Parágrafo Primeiro – Será considerado dependente do Associado efetivo (I) cônjuge, (II) aquele com idade de 01 a 21 anos e (III) com idade entre 21 e 24 anos desde que comprove estar devidamente matriculado em curso regular de graduação (Ensino Fundamental, Médio ou Superior).

 

DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Art. 10 - São direitos dos associados efetivos quites com suas obrigações estatutárias:

  1. Frequentar a sede social e utilizar suas instalações e dependências de acordo com as normas específicas de cada setor;
  2. Participar das Assembleias, reuniões e demais atividades destinadas aos associados;
  3. Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da ASSEMIB, observando o parágrafo primeiro do Artigo 34;
  4. Propor a convocação de ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA;
  5. Participar das Assembleias com direito a voz e voto;
  6. Apresentar e/ou defender moções, propostas ou reivindicações quando da realização de Assembleias;
  7. Usufruir os benefícios decorrentes da atuação da ASSEMIB.

Parágrafo Primeiro - Para gozar dos direitos assegurados neste artigo, é necessário que o associado esteja quite com suas contribuições sociais.

Parágrafo Segundo – É direito do associado a sua exclusão ou de quaisquer de seus dependentes do quadro associativo mediante requerimento expressamente formalizado.

 

DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 11 - São obrigações dos associados efetivos:

  1. Fazer cumprir o presente ESTATUTO SOCIAL;
  2. Respeitar e cumprir as decisões da ASSEMBLÉIA GERAL;
  3. Zelar pelo bom nome da Associação;
  4. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
  5. Cumprir e fazer cumprir os dispositivos estatutários e demais regulamentos da ASSEMIB;
  6. Manter em dia o pagamento das mensalidades;
  7. Cooperar para o desenvolvimento da ASSEMIB;
  8. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a ASSEMBLÉIA GERAL tome providências;
  9. Votar por ocasião das eleições;
  10. Exercer com zelo e com idoneidade as funções para as quais tenha sido designado ou eleito.